Em defesa do Jardim e Monumento da Rotunda da Boavista
PEDIDO DE INFORMAÇÃO À EMPRESA METRO DO PORTO S. A. E À CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO Colocado em 12...
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Realmente…! Espero que reponham tudo como estava e rapidinho. AC
realmente o resuldado será bastante bom, depois do plano de Barry Parker, que nunca foi cumprido na integra, é uma oportunidade de possuir uma renovação coerente, sem mais remendos. Sacrificada será a calçada. Não me parece muito relevante o sacrificio.
Se tudo se reduzisse a uma questão de “opiniãos” a sua valia tanto quanto outra qualquer, mas meu caro anónimo, não é isso que está em causa, nem se está a discutir as obras na fachada do anexo de um qualquer quintalório (porque se fosse na fachada da casa ter-se-a que pedir autorização…).
Trata-se de uma transformação radical numa zona histórica,emblemática da cidade, em vias de classificação. Estamos perante um caso em que se está a infringir a lei. E as leis num estado de direito existem justamente para que tudo não se reduza a questões de gostos, modas e “opiniãos”; existem para defender valores como democracia e património (conceitos cuja consciencilização faz parte do currículo do ensino básico;-).
E para esclarecer (no fundo é o propósito que nos anima), neste caso, as leis que estão a ser atropeladas, com o aval de quem devia estar mais bem informado (o q não é o seu caso, evidentemente) são as seguintes (transcrevo do Blogue da Campo Aberto):
«Consideramos que, ao ter sido dado início a um projecto com “impacte relevante no ambiente ou nas condições de vida das populações ou agregados populacionais” sem a prévia “audição dos cidadãos interessados e das entidades defensoras dos interesses que possam vir a ser afectados”, foi violado o artigo 4.º da Lei n.º 83/95, que estabelece o dever de prévia audiência da população na “preparação de planos e na localização ou realização de obras e investimentos públicos”.(…)
Consideramos ainda que foi violado o Decreto-Lei n.º 186/90, de 6 de Junho, ao abrigo do qual foi realizada a Avaliação do Impacte Ambiental do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto. O parecer final do Processo de Avaliação, datado de Abril de 1998, faz depender a aprovação do projecto do cumprimento das diversas medidas mitigadoras recomendadas no Estudo de Impacto Ambiental. Entre as medidas avulta, no caso da Av. dos Aliados, a “recuperação do jardim após a conclusão do empreendimento, repondo-se, tanto quanto possível, a situação inicial”. Como o projecto prevê, entre outras alterações marcantes, a abolição dos canteiros ajardinados, é flagrante que essa recomendação foi ignorada.(…)
A protecção do património da cidade não foi suficientemente acautelada. O conjunto da Praça da Liberdade, Avenida dos Aliados e Praça do General Humberto Delgado encontra-se em vias de classificação pelo IPPAR desde 1993. Além disso, existem na Avenida mais de 20 imóveis considerados de valor concelhio e de interesse público. Tanto os imóveis como a área em vias de classificação beneficiam do perímetro de protecção de 50 metros previsto no artigo 43º da Lei n.º 107/2001, e as obras nunca poderiam ter avançado sem o parecer prévio do IPPAR, que de facto não existiu. Soubemos pela imprensa que o IPPAR emitiu a posteriori (em 6 de Junho de 2005) um parecer favorável ao projecto – mas lamentamos que o Instituto dê o seu aval à destruição (pois a tanto monta a dita requalificação) de um conjunto que, pelo seu valor patrimonial, ele próprio se propunha classificar. (…)» (ler texto completo)