Comentário:
«É falacioso o Prof. Oliveira Marques querer fazer passar por “discussão pública” a sessão na Assembleia Municipal. Por duas razões:
(1ª) aquilo que a lei define como “discussão pública”, e que não se fez neste caso apesar de a Lei a isso obrigar, tem prazos bem definidos em que os projectos são postos à consulta dos cidadãos e estes podem apresentar reclamações e sugestões;
(2ª) a participação do público na Assembleia Municipal está fortemente restringida, pois ele só pode intervir no final, quando já quase todos abandonaram a sala. É pois evidente que a lei que regula a discussão pública foi desrespeitada.
E, para compor o cenário, o mesmo Oliveira Marques admite que não vai ser cumprido o estudo do impacto ambiental. Legalmente, isso só tem duas saídas possíveis: ou se desiste do projecto em curso e se repõe a situação original; ou se procede a um novo estudo de impacto ambiental e só depois se fazem as obras (naturalmente condicionadas pelo resultado desse estudo).
Em conclusão: também a lei do impacto ambiental foi (ou irá ser) desrespeitada.
Será que em Portugal o cumprimento da lei é facultativo mesmo para as entidades dependentes de financiamento público?»
Paulo Ventura Araújo aqui
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