enviadas para o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.
A primeira vez que pensámos optar por esta via foi em Junho de 2005! No entanto sempre tivemos a esperança que se cumprisse a lei, imperasse o bom senso, fosse possível o diálogo e que as iniciativas tomadas surtissem efeito -com resultados concretos e atempados. Nada disso aconteceu. As obras avançaram, e continuam a destruir um bem que é de nós todos. Intolerável! Por isso agora este recurso ao Tribunal. Esperemos, como noticia o Jornal, que disto resulte o retorno dos Aliados e das praças ao desenho antigo e que o projecto de Siza Vieira e Souto Moura vá para a gaveta.
Esperemos… Se isso não acontecer resta-nos a vergonha. Não a vergonha de não termos feito nada, mas a de vivermos num país e numa cidade em que, impunemente, foi permitida esta destruição, este desperdício!
Há que responsabilizar e sempre em 1º lugar, quem tem por missão a defesa do nosso património e quem é eleito para nos representar e proteger o que pertence aos cidadãos.
A autarquia é, em meu entender, o 1º responsável: precisamente quem encomenda a destruição e a devia evitar a todo o custo. É inevitável que os cidadãos deixem de pensar que não interessa protestar… que eles fazem sempre o que querem… que são todos iguais… QUEM FICAR QUIETO E CALADO SERÁ IGUALMENTE TÃO RESPONSÁVEL COMO QUEM DESTRÓI.
Tem toda a razão caro VM.
Remeto para o seguinte parágrafo do texto do requerimento inicial do processo cautelar preliminar
«II – Identificação da acção principal de que dependerá o presente processo cautelar
8. O processo cautelar que ora, preliminarmente (nos termos do art. 114.º/1-a) do CPTA), se instaura constitui acessório e dependência da acção em que, subsequentemente, se pedirá a declaração de nulidade do acto de autorização do IPPAR cuja eficácia ora se requer seja suspensa, bem como a sua condenação na abstenção de outros futuros actos de autorização, e ainda a condenação do mesmo IPPAR, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT) e do Município do Porto a, no exercício das competências de fiscalização e regulação que a lei lhes atribui, emitirem decisões que obriguem a Metro do Porto SA a cessar as obras ilegais que vem realizando e a repor a situação preexistente.»
(Estou em crer que as entidades responsáveis vão ainda acelerar mais as obras para porem a cidade perante mais “facto consumado”! É assim esta gente. Não devíamos ter sido tão ingénuos e “legalistas”. Há bom tempo que deveríamos ter avançado para esta acção… ;- (