No âmbito de uma acção popular a instaurar contra o IPPAR, o Ministério do
Ambiente e o Município do Porto, deu entrada a 12 de Dezembro, no Tribunal
Administrativo e Fiscal do Porto, um processo, de natureza urgente, em que são
pedidas providências cautelares contra a Metro do Porto e o IPPAR, com o
objectivo de interromper de imediato a destruição em curso do conjunto Avenida
dos Aliados / Praça da Liberdade. Esta acção popular é promovida pelas
associações APRIL, Campo Aberto e GAIA, representadas pelo advogado Paulo
Duarte.
Desde o início do processo, em Março de 2005, que vários cidadãos e associações
cívicas têm contestado esta má “requalificação”: ora promovendo abaixo-assinados
e reuniões públicas, ora animando fóruns de discussão na internet, ora
escrevendo a numerosas entidades (Presidente da Câmara do Porto, Provedor de
Justiça, Comissário Europeu do Ambiente, Assembleia da República, IPPAR,
Ministro das Obras Públicas, Ministro do Ambiente, Inspecção-Geral do
Ambiente).
Embora as razões invocadas nunca tenham sido cabalmente rebatidas, a verdade é
que, com a honrosa excepção da Assembleia da República através da Comissão
Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, as várias entidades interpeladas se
vêm enredando, voluntariamente ou não, num arrastado jogo do empurra que ameaça
retirar qualquer eficácia às conclusões a que venham a chegar.
Face ainda à inflexibilidade da Metro do Porto, da Câmara Municipal do Porto e
dos arquitectos autores do projecto, só a via judicial pode ainda salvar a
Avenida dos Aliados e a Praça da Liberdade. O texto da acção cautelar entregue
em tribunal – disponível para consulta integral no endereço
https://aliados-arquivo.blogspot.com/2005/12/providncias-cautelares-contra-metro-do.html – enumera as violações da lei que minam todo o processo:
1) A Metro do Porto (a) violou as condições impostas na Avaliação do Impacte
Ambiental, (b) não promoveu, como era legalmente obrigada a fazer, a discussão
pública do projecto, (c) prossegue obras de requalificação urbana que saem fora
do seu objecto social estatuário e (d) não se muniu da necessária autorização
prévia válida do IPPAR.
2) O único parecer que o IPPAR emitiu, a 6 de Junho de 2005, só pode legalmente
autorizar a primeira fase das obras (passeios norte-poente e norte-hascente da
Avenida dos Aliados), pois à data a Metro do Porto não tinha submetido à
apreciação do IPPAR qualquer projecto de execução das obras agora em curso (nem
parece tê-lo feito posteriormente).
3) Mesmo essa autorização parcial do IPPAR está ferida de ilegalidade, pois a
Lei do Património Cultural só admite a demolição, ainda que parcial, de bens
classificados ou em vias de classificação (como é o conjunto Avenida dos
Aliados / Praça da Liberdade cuja destruição o IPPAR quer autorizar) em
circunstâncias verdadeiramente excepcionais que de todo não se verificam neste
caso.
Na sequência do despacho preliminar em que o juiz do processo confirmou a
regularidade formal da petição inicial, a Metro do Porto e o IPPAR foram já
citados, a 16 de Dezembro, para efeitos de contestação. A Metro do Porto foi
também intimada pelo tribunal, já neste fase inicial, a juntar aos autos cópia
do Estudo de Impacte Ambiental, tal como requerido.
Obras deverão parar imediatamente
Devido ao regime processual específico previsto para a providência cautelar de
suspensão de eficácia de acto administrativo (uma das três que são requeridas
na petição inicial), o simples facto de a Metro do Porto ser citada tem o
efeito automático de a proibir de realizar as obras autorizadas pelo despacho
de 6 de Junho do presidente do IPPAR. Como foi referido, esta autorização é
parcial; contudo, a Metro do Porto parece interpretar a autorização como total,
visto ter estendido as obras ao resto da Avenida dos Aliados e mesmo à Praça da
Liberdade.
Portanto, visto que a Lei não permite a realização de obras em imóveis em vias
de classificação sem a necessária autorização prévia do IPPAR, e dado que,
qualquer que ela tenha sido, ficou automaticamente proibida a sua execução em
virtude da acção cautelar instaurada, a Metro do Porto deverá desde já pôr
termo às obras.
Tanto a Metro do Porto como o IPPAR dispõem agora de 10 dias, contados a partir
do dia seguinte ao da data da citação, para responder aos argumentos em que se
baseia a instauração do processo cautelar. Será com base nestes dados que o
juíz tomará a decisão de decretar ou não a paragem das obras.
Cidadãos são convidados a apoiar o processo judicial participando nos custos
A indignação dos cidadãos contra esta cinzenta “requalificação” tem sido bem
expressa nas mais de sete mil assinaturas até hoje recolhidas e nos depoimentos
publicadas na imprensa ou divulgados na internet. Para todos quantos queiram
participar activamente nesta acção popular pela salvaguarda do espaço mais
simbólico da cidade, as associações promotoras lançaram uma campanha de recolha
de fundos. As contribuições, no mínimo de 5 euros, podem ser depositadas na
conta da associação Campo Aberto (NIB 003507300003575610354). Mais detalhes em
https://avenida-dos-aliados-porto.blogspot.com/
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