O IPPAR, um dos alvos da acção cautelar que deu entrada no dia 12 de Dezembro no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, apresentou ao mesmo tribunal o seu contraditório na passada quarta-feira, 28 de Dezembro. Temos já cópia desse documento e, logo que possível, ele será aqui transcrito e comentado.
Recorde-se que um dos pedidos de providência cautelar requeria que, por violação da Lei do Património Cultural, fosse suspensa a eficácia do parecer do IPPAR de 9 de Junho de 2005 autorizando obras nos Aliados. Argumentávamos também que essa autorização só teria validade para a primeira fase das obras (arranjo dos passeios junto às saídas da estação do metro) e nunca para as obras agora em curso. Mas não era esse o entendimento tanto da Metro do Porto como do próprio IPPAR:
- Na carta da Metro do Porto à Campo Aberto datada de 28 de Novembro (mas só enviada semanas depois) lê-se a dada altura: «Mais se dirá, para que dúvidas não restem quanto à conformidade da actuação desta Empresa, ter sido o projecto de inserção urbana na Praça da Liberdade, Avenida dos Aliados e Praça Humberto Delgado, objecto de parecer favorável Instituto Português do Património Arquitectónico, cf. Ofício nº S/2005/118581, em 9 de Junho de 2005.»
- Na audição parlamentar aos representantes do IPPAR, realizada a 11 de Outubro de 2005, nunca é posto em dúvida que a autorização do IPPAR abrange todo o projecto. Aliás, no relatório final da Comissão Parlamentar que ouviu os responsáveis do IPPAR também se pressupõe que a autorização dada é global.
O golpe de teatro é que o IPPAR, confrontado com a eminência desta acção judicial (noticiada no JN de 10 de Dezembro), se apressou a emitir, a 13 de Dezembro, novo parecer favorável (que também aqui iremos transcrever). A pressa foi tanta que o Presidente do IPPAR assinou o respectivo despacho no DOMINGO, dia 11 de Dezembro.
Tanto desvelo é quase comovente: o IPPAR está disposto a todos os sacrifícios (desdizer-se em público – admitindo que afinal não existia a tão falada autorização – e trabalhar ao domingo) para que a destruição dos Aliados não seja travada e o sizentismo triunfe. Decididamente, este organismo errou a sua vocação: não cuida do património existente, mas sim do que ainda não existe e ele quer por força ver construído.
A pressa era de facto justificada: se o parecer tivesse tardado uns dias, o IPPAR – por efeito da terceira providência cautelar incluída na acção – estaria legalmente impedido de o emitir. Mas a vantagem táctica da manobra é ilusória: primeiro, o IPPAR dá-nos razão num ponto importante da petição (o de as obras nos Aliados terem avançado sem a sua autorização prévia); segundo, esse parecer será de imediato alvo de novo pedido de suspensão de eficácia.
Ler O IPPAR e os Aliados: documentos & comentários (3 Jan 2006)
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