- 13 de Setembro – a 8ª Comissão faz a audição dos peticionários,
- 20 de Setembro -a mesma comissão aprovou por unanimidade o Relatório Intercalar;
- 11 de Outubro -foram ouvidos os responsáveis do IPPAR e da Metro do Porto, S.A.;
- 15 de Novembro -recebeu as respostas da CMP, assinadas pelo seu Presidente
- 18 de Novembro -foi elaborado o Relatório Final.
Neste relatório final concluía-se que a petição preenchia os requisitos para ser apresentada ao Plenário e que como havia «”coisas pouco claras” no processo que conduziu à aprovação do projecto dos arquitectos Siza Vieira e Souto Moura» (como reportou o JN) o assunto ia ser comunicado à Inspecção-Geral da Administração do Território para que esta, no quadro das suas atribuições e competências pudesse “analisar os procedimentos utilizados e tomar as providências que considerar adequadas“.
Entretanto, graças a um documento oficial- datado de 5 de Julho e assinado pelo deputado António José Seguro presidente da referida Comissão Parlamentar- acompanhado por cópias de documentos da IGAT e ofícios emanados dos Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Admnistração Local e do Ministro dos Assuntos Parlamentares, ficamos agora ao par de pelo menos alguns dos passos burocráticos que se seguiram, nomeadamente:
- 20 de Fevereiro 2006 – documento da IGAT relativo ao processo nº 131.2000- 2/2006, de que se transcreve os seguintes pontos: «1– Por ofício do Gabinete de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Adninstração Local, entrado e registado nestes serviços em 16. 2. 06, sob o ofício nº 1331, é transmititida à IGAT, para efeitos tidos por convenientes, fotocópia do ofício nº702-MAP, de 6.2.06, com anexos do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares. …. 2- Da análise dos documentos enviados, nomeadamente do Relatório Final elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República, retira-se numa perspectiva tutelar e em síntese, o seguinte (…) .….3– Nos processos administrativos da IGAT nada consta sobre a matéria em questão. Parece-nos, no entanto, inteiramente redundante proceder às habituais diligências instrutórias, dado a tramitação precedentemente referida, a relevância de que esta se reveste (vd. artº 181º da CRP) e os resultados a que chegou, devendo a IAGAT (…), proceder de imediato à intervenção que lhe é solicitada no âmbito da competência que lhe é conferida por lei (…)»
- 23 de Fevereiro – documento da IGAT endereçado à Subinspectora Geral e assinado “P’a Chefe da Secção de Processos” sugerindo a «realização de um inquérito(…) »
- 02 de Março 2006– Despacho do Inspector Geral da IGAT -recomendando que «se proceda à realização de um inquérito urgente à Câmara Municipal do Porto, para verificação dos actos e contractos em causa. à consideração de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.»
- 8 de Março de 2006- Ofício emanado da IGAT (em resposta a comunicação de 6 de Fevereiro) endereçado ao Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Admnistração Local acompanhado de cópia de despacho anterior.
- 15 de Março – Ofício (nº 758) do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Admnistração Local (com carimbo de urgente) endereçado à Chefe do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares dando conhecimento do anterior.
- 16 de Maio– Ofício do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares endereçado ao Presidente da 8ª Comissão com cópia do ofício anterior e anexos.
- 9 de Junho– Novo documento oficial, aditamento ao ofício (nº 758) de 15 de Março, comunicando «ter sido exarado o seguinte despacho: “Concordo. Proceda-se com urgência à realização do inquérito proposto pelo Sr. Inspector- Geral. 10-3-2006 /Ass.: Eduardo Cabrita”».
- 5 de Julho – o já referido ofício do Presidente da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura.
( a arquivar em- Resultado do envio das assinaturas para a Assembleia da República )
Artigo 181.º da CRP:
«Os trabalhos da Assembleia e os das comissões serão coadjuvados por um corpo permanente de funcionários técnicos e administrativos e por especialistas requisitados ou temporariamente contratados, no número que o Presidente considerar necessário.»