De acordo com o Relatório do Tribunal de Contas (ver documento em PDF, parágrafos 118 a 129, pp 34 a 36) as obras de requalificação (« ou de “inserção” como referem os responsáveis» ) não se integram no objecto estatutário da Metro- o que aliás tem sido por nós alegado desde o início: ver parágrafos III a) da Acção Administrativa Especial instaurada contra a Metro do Porto S.A, o IPPAR, o MAOTDR e o Município do Porto.
Confirma-se assim a ilegalidade das obras realizadas na Avenida dos Aliados e na Praça da Liberdade, ou melhor dizendo, uma das ilegalidades.
Não é só a empresa do Metro que deveria estar a ser investigada por “danos patrimoniais importantes“…
e ainda a procissão vai no adro…
Como é que reza o provérbio? Diz-me com quem andas dir-te-ai quem és!