ÁGUA UM TRATADO PARA A PROTEGER
Esta iniciativa de tratado para a proteção universal da água foi aprovado por unanimidade por 800 delegados provenientes de 35 países presentes na Cimeira Água para o Povo e para a Natureza, reunida em Vancouver, Canadá, em 8 de julho de 2001. Foi redigido por Maude Barlow (co-autora, com Tony Clarke, do livro Blue Gold, the battle against corporate theft of the world’s water) e por Jeremy Rifkin, autor de obras de grande alcance sobre ecologia, energia, entropia, economia e natureza.
INICIATIVA PARA UM TRATADO DE PARTILHA E PROTEÇÃO DAS RESERVAS DE ÁGUA DOCE DO PLANETA
Proclamamos as verdades seguintes como universais e indivisíveis:
O valor intrínseco da água doce da Terra precede o seu valor utilitário e comercial e, por conseguinte, deve ser respeitada e preservada por todas as instituições políticas, comerciais e sociais.
A água doce da Terra pertence à Terra e a todas as espécies que a habitam e, por conseguinte, não deve ser tratada como um bem privado que se pode comprar, vender e trocar para fins lucrativos.
Os recursos mundiais de água doce constituem um património comum, são um bem coletivo, um direito humano fundamental e, por conseguinte, uma responsabilidade coletiva.
Assim, tendo em conta que as reservas limitadas de água doce no mundo estão a ser poluídas, desviadas e consumidas tão rapidamente que milhões de pessoas e de espécies se encontram já privadas de água para que possam sobreviver, e
Tendo em conta que os governos do mundo não foram capazes de proteger o seu precioso património de água doce,
As nações do mundo declaram que as reservas de água doce da Terra constituem um património comum que todos os povos, todas as coletividades e todos os governos a qualquer nível devem proteger e manter, e declaram igualmente que a água doce não deve ser privatizada, transformada em mercadoria, vendida ou exportada para fins comerciais e que ela deve ser imediatamente excluída de qualquer acordo internacional ou bilateral, presente ou futuro, que incida sobre o comércio e o investimento.
As partes do presente tratado – incluindo os Estados e Nações autóctones signatárias – acordam explorar em custódia conjunta e confiança mútua as reservas de água doce da Terra. As partes signatárias reconhecem a responsabilidade e o direito soberano de cada nação e de cada Estado de se constituir como guardiões dos recursos de água doce que se encontram no interior das suas fronteiras e de determinar a sua gestão e partilha. Os governos do mundo inteiro devem imediatamente proclamar que as águas do seu território são um bem público e adotar um quadro regulamentar forte por forma a protegê-las. No entanto, dado que as reservas mundiais de água doce constituem um património coletivo, nenhuma instituição, nenhum Estado, nenhum indivíduo e nenhuma empresa as pode vender com fins lucrativos.
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