Na sequência da intervenção de quatro associações de defesa da natureza e do património natural e construído, foi divulgado o seguinte comunicado por elas assinado:
DESMONTANDO AFIRMAÇÕES FALSAS
SOBRE A CONFORMIDADE AMBIENTAL DAS NOVAS LINHAS DO METROPOLITANO
DO PORTO POR PARTE DA AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE
APA viola a lei e os seus estatutos ao esconder do público, há dois meses,
as Decisões de Conformidade Ambiental
[Sobre o mesmo assunto, ver também Uma obra de arte em perigo e ainda Linhas Rosa e Amarela avançam sem autorização ambiental legítima]
Na sequência da publicação da Carta Aberta em que quatro associações do Porto denunciaram o arranque das obras de construção da Linha Rosa e da Linha Amarela pela empresa Metro do Porto sem a necessária autorização ambiental por parte da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), ambas as entidades se apressaram a comunicar à imprensa que essa autorização existe, que foi comunicada ao promotor no dia 16 de fevereiro de 2021, e que tinha sido publicada no site da APA.
Esta informação é falsa por dois motivos: porque foi só após a publicação da nossa Carta Aberta que foi publicada no site da APA informação sobre a data e o sentido da decisão tomada; e porque a decisão propriamente dita continua, à data em que escrevemos, por publicar. Também as nossas repetidas tentativas junto da APA para aceder ao documento continuam a ser infrutíferas.
Acresce que ambos os RECAPE (Relatórios de Conformidade Ambiental a que os promotores estão obrigados nos processos de Avaliação de Impacte Ambiental) foram submetidos a consulta pública, processo que deu origem a contributos de várias entidades e cidadãos, os quais não foram informados do sentido e do fundamento da decisão final da Agência Portuguesa do Ambiente. A leitura do elenco das participações que pode ser consultado na plataforma governamental Participa revela que a maioria daqueles que participaram advogam o respeito pela DIA – Declaração de Impacte Ambiental, constituindo por isso argumentos que fortalecem aquela que deveria ser a posição legítima da Agência Portuguesa do Ambiente expressa em ambas as DIA (Linha Rosa e Linha Amarela). No entanto, a acreditar nas declarações públicas do Presidente da Metro do Porto, dos Presidentes da Câmara Municipal do Porto e de Vila Nova de Gaia e até do Ministro do Ambiente, aquilo que é lei parece ser o que a Metro quer fazer e não o que a Declaração de Impacte Ambiental, que tem força de lei, exige que o promotor faça.
A APA MANTÉM A DECISÃO FORA DO OLHAR PÚBLICO
Lamentamos profundamente a atitude do Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente que, quando reuniu connosco em 11 de Novembro de 2020, nos afirmara que pedira inclusivamente uma prorrogação do prazo de análise dos RECAPE pois queria, num assunto desta relevância, tomar decisões devidamente ponderadas e fundamentadas. Se a autorização existe desde 16 de Fevereiro perguntamo-nos: porque foi e permanece escondida? Porque é que a APA declara à imprensa que o documento foi publicado no seu site quando esta informação não corresponde à realidade? Porque é que a APA adota este comportamento nomeadamente sabendo do movimento público em defesa do cumprimento da Declaração de Impacte Ambiental, envolvendo quatro associações e uma petição pública com perto de 2300 assinaturas? Como é que a APA ignora também a expectativa de todos aqueles que participaram no período de participação pública que a própria entidade promoveu, no âmbito do processo de análise dos RECAPE?
Estará a Agência interessada em lançar o descrédito sobre as suas próprias responsabilidades, sobre as Declarações de Impacte Ambiental que produz, sobre os processos de participação pública a que está obrigada, menorizando os cidadãos que neles participam?
Instamos assim mais uma vez a Agência Portuguesa do Ambiente a abandonar subterfúgios e a que efetivamente torne públicas, como é seu ataşehir escort dever, as Declarações de Conformidade Ambiental de ambos os projetos.
Convém recordar que o artigo 30º do Decreto-Lei n 151-B/2013 obriga a APA a divulgar publicamente as Declarações de Conformidade Ambiental num prazo de 5 dias, obrigação essa que não foi abrangida pela suspensão de diversos prazos pela administração pública[1] (e, mesmo que fosse, seria ainda assim incompreensível que a APA fosse capaz de tomar mecidiyeköy escort decisões complexas mas não de as publicitar). Concluímos assim que a APA optou por violar, e deliberadamente, a lei, o que não deixaremos de ter em conta com vista à reposição da legalidade.
ACER – Associação Cultural e de Estudos Regionais
Clube Unesco da Cidade do Porto
Campo Aberto – associação de defesa do ambiente
NDMALO-GE Núcleo de Defesa do Meio eskişehir escort Ambiente de Lordelo do Ouro – Grupo Ecológico
Porto, 21 de abril de 2021
[1] https://www.vda.pt/pt/publicacoes/insights/impacto-no-relacionamento-com-a-administracao-publica/21863/
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