BAIRRO DO ALEIXO, PORTO
– PARA QUE SERVE UMA CONSULTA PÚBLICA?
Colocado em 17 de dezembro de 2024
No final deste artigo, encontram-se comentários e tomadas de posição suscitadas pela divulgação da Carta Aberta adiante divulgada. Consideramos que o pensamento e o debate livres são essenciais para esclarecer as decisões tomadas pelas autoridades centrais e locais. Para enviar a sua posição ou ideias sobre este assunto: contacto@campoaberto.pt
CARTA ABERTA
Senhor Presidente da Câmara Municipal do Porto, Dr. Rui Moreira,
e Senhores/as Membros da Assembleia Municipal do Porto,
O Relatório relativo à discussão pública sobre a «Unidade de Execução 1 – Aleixo» (UE 1 – Aleixo), conclui que «Da ponderação das participações recebidas no âmbito do procedimento de discussão pública da proposta de delimitação da UE 1 – Aleixo, não resulta a necessidade de realizar qualquer alteração à proposta inicial (…).»
Na sua soberana impermeabilidade à esmagadora maioria dos 25 contributos recebidos, esse relatório interpela-nos num ponto essencial: para que serve uma discussão pública se nenhum dos contributos dirigidos à substância da proposta foi acolhido? Para que serve uma discussão pública se dela se conclui que a proposta inicial, blindada contra qualquer argumentação ou questionamento, era afinal definitiva?
Uma discussão pública desta sensibilidade pressupõe abertura e boa-fé na auscultação dos cidadãos. Os seus argumentos, as suas sugestões ou objecções fundadas, não podem ser simplesmente ignorados, sob pena de a discussão pública ser subvertida no seu propósito e se transformar numa farsa.
Torres ainda mais altas que as antigas do Aleixo,
densidade mais que excessiva
Convém aqui recordar que a área de terreno da UE 1 Aleixo é de 66 553 m2, e que a edificabilidade total autorizada para a mesma foi de 79 864 m2, o que corresponde a um índice de edificação de 1,2, o índice máximo permitido pelo Regulamento do PDM do Porto (RPDMP) em vigor.
Valerá a pena lembrar também que na UE 1 Aleixo existem dois proprietários principais: a Câmara Municipal do Porto, identificada no referido Relatório como proprietário B, cujas parcelas ocupam uma área de 36 234 m2; e um proprietário privado C, cuja parcela ocupa uma área de 28 919 m2.
A proposta prevê, só para a área do proprietário B, a edificação de cinco edifícios, dois de 9 pisos e três de 12 pisos, com uma área de edificação (ae) total de 38 281 m2, muito superior à das antigas cinco torres do Aleixo juntas, que era de cerca de 30 000 m2. Além disso, implantadas a uma cota mais alta do que a das antigas torres do Aleixo, as novas edificações terão um impacto arquitectónico, visual e paisagístico ainda maior.
Conjunto urbanístico desmesurado, frio, desconexo
Acresce que a implantação destas duas séries de edifícios, uma longitudinal à rua e ao espaço verde central e e a outra perpendicular, uns com uma volumetria «em barra» e os outros com uma volumetria «em torre», cria uma dupla dissonância. Esta decorre, por um lado, do desencontro dos alinhamentos e volumes dominantes e, por outro, da disparidade das cérceas, o que retira coerência a um conjunto no qual é programaticamente valorizado o espaço verde central – que deveria servir de elemento agregador dos edifícios à sua volta. O resultado é um conjunto urbanístico desmesurado, frio, desconexo, de edifícios não comunicantes.
No entanto, mesmo mantendo os 38 281 m2 de ae total para estas parcelas, seria possível dar maior coerência à edificação proposta, mediante três condições: voltar o alinhamento dominante dos edifícios em torre para um alinhamento pela rua/espaço verde central; reduzir significativamente a sua altura; e estabilizar essa altura nos 8 pisos, valor que se nos afigura ser o valor máximo compatibilizável com o art.° 86.° do Regulamento do PDM do Porto, cujo n.° 2 reza: «Deve[…] […]-se (…) garantir a integração volumétrica face às preexistências, minimizando o surgimento de construções dissonantes.» (sublinhado nosso).
Isto poderia ser feito modulando conjugadamente as áreas de implantação dos edifícios, alinhando as suas implantações e volumes e harmonizando as cérceas, o que não só conferiria uma maior coerência volumétrica, urbanística e paisagística a todo o conjunto, humanizando-o, como reconduziria o espaço verde central à sua função agregadora.
Subversão da integridade física, estética e memorial de um edifício
Passando à parcela do proprietário C, a UE prevê para ela 41 583 m2 de área edificável. Sucede que dos 28 919 m2 de área dessa parcela, 17 295 m2 estão classificados como «área inundável».
Por esse motivo, o referido direito de edificação, que condiciona decisivamente o volume edificável da parcela e da UE no seu todo, só é executável numa área sobrante de cerca de 11 620 m2.
A implantação de três dos quatro edifícios para ela previstos nessa área remanescente, assim como a sua altíssima ae, que totaliza 32 094 m2, comprova insofismavelmente o que precede.
Como se nada disto bastasse, a proposta prevê que ao conjunto edificado da antiga «Companhia do Gás e Central Térmica do Ouro», desejavelmente a preservar, se acrescente e sobreponha em toda a sua extensão e muito para lá dela um esmagador paralelepípedo de 4 pisos, com uma ae de 5 828 m2 (e não de 5 262 m2, como referido no Relatório). A concretizar-se, tal inacreditável solução tornar-se-ia na imagem viva e perene da preservação fictícia de um edifício com a total subversão da sua integridade física, estética e memorial.
A volumetria e o número de pisos das duas torres propostas para esta parcela violam ainda mais flagrantemente do que os edifícios da área B o art.° 86.° do Regulamento do PDM acima citado. E a torre de 14 pisos, pelo menos ela, viola o art.° 59 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas. Pela sua localização muito próxima da Rua do Ouro, o impacto arquitectónico, visual e paisagístico destas torres de 21 e 14 pisos seria muito mais esmagador do que o das torres do Aleixo. A sua implantação ao lado de ruas que não terão mais de 6 metros de largura dá bem a medida da sua desmesura face à infraestrutura viária existente.
Os quase 80 000 m2 de edificação propostos face aos cerca de 30 000 m2 das demolidas torres do Aleixo dizem tudo sobre a barbaridade anunciada.
Vício original e desrespeito do PDM
Nesta operação urbanística há um elefante na sala: o incompreensível direito de edificação de 41 583 m2 para um terreno de 28 919 m2 dos quais 17 295 m2 são área inundável – logo, não aedificandi, decorrente do «acordo homologado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) que opunha o Município do Porto e a EDP (…)» (p. 45 do Relatório). Como pôde um tal volume de construção ter sido judicialmente «homologado» para um terreno cuja área edificável de facto é de 11 624 m2? Esta pergunta exige uma resposta.
Esse vício original é de tal ordem que levou a uma transferência de edificabilidade da área C para a área B, reduzindo a edificabilidade na primeira para 37 190 m2 (e não 34 703 m2, como indicado no Relatório). Mesmo assim, o seu índice construtivo de 1,28 infringe o índice máximo autorizado pelo PDM. Todavia, esses 37 190 m2 de edificabilidade para um terreno de que sobram cerca de 11 620 m2 de área seriam sempre absolutamente excessivos.
Foi a conjugação destas duas camisas de força – o desmesurado direito de edificação pré-existente e as condicionantes biofísicas da parcela –, que conduziu os projectistas à solução da construção em altura.
Este facto refuta o princípio programático enunciado no Relatório propositivo: «Concentração da área de construção em edifícios de cércea elevada, de modo a libertar mais áreas de solo, garantindo áreas mais permeáveis»».
Bem pelo contrário, a opção pela construção em altura resultou unicamente da escassez de área edificável na parcela.
Direito dos cidadãos a um urbanismo decente
O acordo homologado no passado pelo TAFP entre o Município do Porto e a EDP lesa, pois, em extremo, a imagem da cidade e o direito dos seus cidadãos a um urbanismo decente, no qual os três vértices do triângulo «edificado, espaços verdes, rede viária» estejam em equilíbrio.
No seu estado actual, que o Relatório sobre a discussão pública dá como irreversível, o projecto apresentado para o Aleixo no seu todo, e em particular para a parcela do proprietário C, é um atentado urbanístico.
Em nosso entender, urge mitigá-lo da única forma possível, ou seja, reduzindo significativamente a volumetria e a altura das duas torres, para 8 pisos (alinhando ainda a torre a nascente pela Rua da Mocidade da Arrábida) e abdicando da construção do edifício que se iria sobrepor aos antigos edifícios industriais. Esta redução deveria ser compensada mediante o pagamento de uma indemnização ao seu proprietário, solução que é legalmente possível – tudo isto no pressuposto de que o acordo judicialmente homologado o tenha sido nos termos da lei.
No cálculo de tal indemnização deveria ser ponderado não só o interesse da parte privada, mas também o direito dos cidadãos a um urbanismo equilibrado e sustentável, que a solução proposta ignora em absoluto.
Estamos perante uma decisão política, de reverter uma escolha falhada e contrária à vontade dos cidadãos.
Esperamos de si, Dr. Rui Moreira, enquanto Presidente da Câmara, e dos/as Senhores/as Membros da Assembleia Municipal, a inteligência, a sensibilidade, o bom-senso e a coragem para parar, reflectir e, sobretudo, mudar de rumo.
Este momento exige também a coragem de assumir o eventual custo da redução da edificabilidade da área C. Porém, entre a barbaridade anunciada e a coragem, esperamos que escolham a coragem.
E exige, acima de tudo, a humildade e a grandeza de ouvirem os portuenses na expressão da sua vontade de uma cidade mais equilibrada, mais humana e mais habitável – e de lhes responderem em conformidade.
Subscrevem:
Jorge Mesquita
Ana Paula Gago
Nuno Quental
pelo NDMALO, Belmiro Cunha, presidente da direcção
Fórum Cidadania Porto
pela Campo Aberto, José Carlos Costa Marques, presidente da direcção
Ideias, discordâncias, concordâncias e posições, em poucas palavras
Para enviar o seu ponto de vista: contacto@campoaberto.pt
Carta Aberta divulgada em 17-12 às 12:06
Informo que, como associado da Campo Aberto, não concordo nem subscrevo a carta aberta referida.
Cumprimentos, Manuel São Simão,
17-12 às 12:51
Prezado Manuel Simão
Como sócio tem todo o direito de não estar de acordo com o que faz a direção, embora esta procure refletir e ecoar o sentimento da maior parte dos sócios. No entanto, respeitamos inteiramente, em cada caso concretio, a posição dos sócios que discordem da atuação da direção. Não diz as razões do seu desacordo mas se quiser escrever algumas linhas sobre elas teremos todo o gosto em colocá-las no site.
Saudações cordiais e votos de Festas Felizes.
Pela Campo Aberto,
José Carlos Costa Marques
presidente da direção
19-12 às 20:56
Muitos parabéns pelo texto. Amanhã reforço o tema no Porto Canal, na minha rubrica «Território», incluída no Jornal da Tarde (19h00). José Alberto Rio Fernandes
17-12 às 23:24
Vi agora mesmo o vosso mail, mesmo antes de me ir deitar. E não pude deixar de responder. Era mais que óbvio e/ou expectável que os terrenos do bairro do Aleixo iriam ser destinados a habitação de luxo. Este país está a saque. Os presidentes das Câmaras de todo o país estão-se nas tintas para os residentes nas respectivas Câmaras. Uma vergonha. Isabel Lobo
18-12 às 02:25
Muito obrigado pela partilha e muitos parabéns pelo vosso excelente trabalho e serviço aos portuenses. O atual executivo do urbanismo demonstra em cada projeto o total desrespeito pelo PDM e por um urbanismo saudável. A nossa luta tem-se revelado inglória. […] O interior de um quarteirão outrora verde e saudável, em corredor ecológico, zona inundável e com cursos de água importantíssimos será ocupado de forma ilegal e sem que se possa fazer nada quanto a isso dada a urgência de aplicação dos fundos PRR. Pedro Ramalho, arquiteto
18-12 às 08:45
Chamo-me Angelina, e participei, com outros cidadãos nas discussões públicas sobre o Regulamento da «Movida do Porto» e sobre a alteração ao Código Regulamentar do Município do Porto – Ocupação do Espaço Público com Animador de Rua, e revemo-nos nas vossas palavras:
«Para que serve uma discussão pública se nenhum dos contributos dirigidos à substância da proposta foi acolhido?»
Muito temos a dizer sobre as irregularidades/ilegalidades cometidas pelo Município do Porto, relativamente à execução de regulamentos, aplicação prática dos mesmos e divulgação de resultados. É hora de denunciar estas falsas audições de interessados e as ilegalidades cometidas. Iremos formar, em breve, uma associação com o nome «Vizinhos em Vias de Extinção». Encontramo-nos disponíveis, tal como, com toda a certeza, muitos outros cidadãos, para trabalhar em conjunto – enquanto há Porto.
Angelina Leal
18-12 às 13:05
Respondendo ao repto, com todo o respeito, declaro que estou cansado de tanta faladura (negativa) e tão pouca fazedura. Já bastam os políticos. É fácil criticar e notar defeitos. Mas aquele local (Aleixo) frente a uma paisagem deslumbrante (totalmente ignorada no protesto) merece um projecto urbanístico que o valorize. Quanto mais cedo melhor, para a cidade limpar aquela ferida. Não se criem obstáculos. A alameda descendo para o rio é ampla, verde e equilibra a volumetria. Os arquitetos envolvidos devem ser mais competentes que opiniões espontâneas só porque sim. É tudo especulação imobilária. Tudo negativo! É como dizer «viva a Palestina» e depois mudar para o futebol. Podia haver projectos mais interessantes. Como condenar e mandar demolir o «edifício Coutinho» junto à ponte da Arrábida, ou mandar substituir as abundantes árvores exóticas que proliferam na cidade por árvores autóctones. Deixem o Aleixo seguir em paz o seu caminho…Votos de Feliz Natal. Com muita estima, Manuel Sao Simão
19-12 21:27
Obrigado Manuel Simão por ter enviado as suas razões. A Campo Aberto assinou a Carta Aberta devido ao cuidado minucioso com que foi elaborada pelo primeiro signatário, sobretudo, em defesa dos valores de um urbanismo decente, e que nos convidou a assiná-la. Um processo de discussão pública não é uma coisa banal, é algo que deve reconhecer a importância das opiniões e observações expressas pelos cidadãos participantes. Ignorar na íntegra as opiniões e observações destes é menosprezar não só os cidadãos como o próprio processo de discussão pública, e um desrespeito pela comunidade. Não deve ter reparado que a Carta Aberta não rejeita o projeto em bloco, antes apresenta motivos para melhorar o projeto. Quanto à paisagem, o mesmo é dizer, às dimensões ecoambientais do projeto, a Carta Aberta não as ignora, bem pelo contrário. Sugerimos que releia linha a linha a Carta e a pondere de novo a esta luz. Um aparte apenas: as árvores exóticas que refere são ornamentais não invasivas, e por isso valiosas. Arrancá-las seria, a nosso ver, um erro e um equívoco. De acordo no entanto em dar mais lugar às autóctones quando de novas plantações, o que é algo bem diferente. Pela Campo Aberto, José Carlos Costa Marques, presidente da direção
20-12 às 22:59
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