Reserva do Estuário do Douro: uma proposta meritória que deve ser melhorada

por | Nov 18, 2008 | sem categoria | 0 Comentários

Reserva do Estuário do Douro: uma proposta meritória que deve ser melhorada

A Campo Aberto enviou recentemente para a Empresa Municipal Parque Biológico de Gaia (PBG) a sua participação relativamente à criação da Reserva Natural Local do Estuário do Douro (RNLED). Reproduzimos esse parecer no final da mensagem e sintetizamos seguidamente os seus principais aspectos:

– a criação da RNLED é uma notícia francamente positiva e que merece o apoio da Campo Aberto. Trata-se de uma iniciativa meritória que deveria ser seguida por outros municípios, agora que a legislação prevê explicitamente esta nova figura jurídica da “reserva natural local”;

– a área da RNLED é demasiado exígua para as funções de conservação do património natural a que se propõe. Por exemplo, diversas aves aquáticas requerem árvores para nidificarem, mas a área proposta para a reserva não se estende para além dos terrenos arenosos do Cabedelo, ainda que existam várias áreas livres a Sul, como a antiga seca do bacalhau e a Quinta Marques Gomes;

– é de lamentar a ausência de cooperação, até ao momento, entre os municípios de Gaia e Porto. Isto porque embora no município do Porto existam locais que mereciam ser integrados na RNLED, a sua delimitação cessa abruptamente na divisória administrativa que separa ambos os concelhos;

– não estão explicitamente previstas restrições a actividades ou intervenções que se realizem nos arredores da RNLED e que a possam prejudicar. Sem querer condicionar a famosa festa de S. Pedro de Afurada (até porque não interfere com a área da reserva), foram contudo organizados recentemente diversos concertos a curta distância dos espaços a salvaguardar. Este tipo de actividades deve ser transferido para outros locais mais apropriados;

– embora sejam de aplaudir as restrições à utilização dos recursos naturais e a transformações do solo previstas na deliberação que cria a RNLED, o pendor proibicionista não é complementado por aquilo a que se poderia chamar uma gestão mais moderna e activa dos recursos a salvaguardar. É necessário, acima de tudo, construir instituições com capacidade de intervenção sobre o território, e não apenas decretar proibições que, como habitualmente, serão facilmente desrespeitadas.

A Campo Aberto aguarda ainda uma resposta por parte do PBG e espera, através do seu parecer e de outras eventuais colaborações, ajudar a Câmara Municipal de Gaia a criar a RNLED.

Parecer da Campo Aberto sobre a criação da Reserva Natural Local do Estuário do Douro

A Campo Aberto gostaria de começar por felicitar a Câmara Municipal de Gaia (CMG) pela iniciativa de criação da Reserva Natural Local do Estuário do Douro (RNLED). Trata-se de um projecto que merece o nosso apoio e que deveria ser seguido por outros municípios. Parece-nos especialmente relevante verificar que este esforço resulta já de um entendimento com a Administração dos Portos de Douro e Leixões (APDL), tantas vezes acusada de não zelar devidamente pelo bom ordenamento nem pelos recursos naturais do território sob a sua jurisdição.

Apesar destes aspectos francamente positivos, e que certamente revelam um amadurecimento das políticas de ambiente, existem alguns problemas que gostaríamos de ressalvar, os quais podem – assim o desejamos – ser corrigidos. A importância dos comentários que faremos seguidamente pode sintetizar-se facilmente: a sua não contemplação porá em causa, pelo menos em parte, o sucesso da iniciativa.

A área da RNLED é exígua e não comporta qualquer área tampão

A área proposta para a RNLED, que consta do Anexo II, é extremamente exígua e esgota-se entre zonas inundáveis e Cabedelo. Não há portanto qualquer área que sirva de tampão, conceito basilar de uma política de protecção de áreas sensíveis, como é o caso. E não se diga que isto não era possível: a imagem do Google Maps que reproduzimos abaixo (imagem não disponível) revela a existência de terrenos a Sul da área proposta para a RNLED e que nela poderiam ser integrados. Referimo-nos, em particular, aos terrenos da antiga seca do bacalhau e a alguns terrenos da Quinta Marques Gomes. Não só estes terrenos serviriam de tampão, conforme referido, como também cumpririam a importante função de habitat para as aves aquáticas que nidificam em árvores, como as garças. Lembramos ainda que, com a subida do nível médio do mar, a tendência é para o desaparecimento de terrenos actualmente arenosos, eventualmente com a sua migração para outros locais mercê de mudanças na dinâmica hidráulica do estuário. O alargamento da RNLED permitira uma melhor adaptação às mudanças que vierem a ocorrer nesta área.

A proposta de delimitação do “Parque do Mar” que consta do projecto “Rede de Parques Metropolitanos da Grande Área Metropolitana do Porto”, encomendado pela Junta Metropolitana do Porto e elaborado pela equipa do Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos da Universidade do Porto (coordenação pela Prof. Teresa Andresen), corresponde precisamente às preocupações que acabámos de enumerar (figura não disponível).

A RNLED deveria incluir também as águas e margens do Douro apropriadas do município do Porto

Pese embora o mérito de se ter integrado a APDL no esforço colectivo de proteger esta área sensível do estuário do Douro (vide nota justificativa apresentada), não deixa de ser estranho que o município do Porto, que confina e interage com ela e onde se encontram regularmente diversas aves aquáticas (por exemplo, nos rochedos fronteiros ao Largo António Calém), não tenha participado do processo. Desconhecemos alguma tentativa de CMG neste sentido. Independentemente desta ter ou não ocorrido, sugerimos a ambos os municípios que, em breve, iniciem contactos com vista ao alargamento da área da RNLED.

Mais do que isso, a reserva deve ser concebida em conjunto com toda uma rede de áreas naturais de interesse primacial para a região do porto (sendo embora indirectamente também de interesse nacional), a qual vem sendo de há vários anos proposta e defendida coerentemente e que integra espaços como a Serra de Pias e Castiçal, a Barrinha de Esmoriz, etc. Vejam-se, sobre o assunto, as propostas lançadas no âmbito do já referido projecto “Rede de Parques Metropolitanos da Grande Área Metropolitana do Porto”, bem como a recente obra “Áreas de importância natural da região do Porto; memória para o futuro (de Nuno Gomes Oliveira, edição Parque Biológico de Gaia, Setembro 2008). A essa luz, torna-se ainda mais premente que a área seja concebida e funcione em articulação com o município do Porto, e mesmo com outros.

A RNLED corre o risco de ser “esmagada” por intervenções e actividades no seu entorno

Agravando a já referida inexistência de uma área tampão na RNLED, a deliberação em discussão pública não contempla qualquer restrição a actividades ou intervenções realizadas na envolvente da reserva e que lhe possam ser prejudiciais. Actividades altamente ruidosas, por exemplo, deveriam ser evitadas a todo o custo, especialmente em períodos críticos para a fauna. É certo que o município tem o poder de, a outros níveis, exercer este tipo de controlo, mas cremos que seria bastante vantajosa a adição de um artigo especificamente para o efeito.

O diploma de criação da RNLED está excessivamente orientado numa perspectiva proibicionista, ao invés de zelar por uma gestão activa e sustentável dos recursos

Sendo necessário regular convenientemente as actividades permitidas e proibidas na RNLED, a ênfase que a deliberação de criação da reserva coloca nestes aspectos é claramente superior ao que coloca numa gestão activa e sustentável dos recursos que interessam preservar. Ora em Portugal proibir não chega, porque está instalada há muito uma cultura que normalmente não censura na devida medida comportamentos ilícitos; e a fiscalização é sempre escassa face às necessidades. Como complemento de uma política de índole mais repressiva (de que, sublinhe-se, não discordamos), é fundamental gerir de forma mais activa o território, eventualmente criando uma comissão de gestão (a deliberação refere apenas que esta é da responsabilidade da Empresa Municipal Parque Biológico de Gaia) representativa de grupos interessados na preservação da área (Universidade, associações de defesa do ambiente, grupos locais, etc.). O abandono a que estão votadas a maior parte das áreas protegidas nacionais, sem meios para acções de conservação e de intervenção directa no território, não deve repetir-se também na RNLED.

Outros

No artigo 7º da proposta de deliberação, sugerimos que o parecer prévio referido inclua medidas de minimização de impactes ambientais.

No artigo 12º, nº 1, faz-se referência a um “número anterior” que não existe. A redacção correcta seria: “Constitui contra-ordenação a prática dos actos e actividades previstos nos artigos 6º a 9º quando interditos, não autorizados ou sem os pareceres devidos nos termos desses artigos.”

No Anexo I falta fazer referência aos sistemas de coordenadas em causa. Se no caso da latitude e longitude isso pode ser desnecessário, a indicação do “X” e “Y” é ambígua. Deve por isso referir-se que se tratam de “coordenadas militares”, Datum de Lisboa.

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