Transparência? Diálogo?
«(…) a Metro do Porto recusou um pedido da associação Campo Aberto (uma das subscritoras da providência cautelar) de consulta aos documentos administrativos respeitantes à requalificação da avenida. De acordo com uma missiva-resposta enviada pela Metro do Porto, e à qual o PÚBLICO teve acesso, o procedimento relativo à Avenida dos Aliados não foi ainda concluído, pelo que neste caso se abre uma excepção ao princípio da transparência dos arquivos e registos administrativos. A empresa continua a invocar em sua defesa a avaliação de impacte ambiental realizada para a globalidade do sistema de metro ligeiro e o facto de a actual intervenção estar apoiada num parecer positivo do Instituto Português do Património Arquitectónico .» in Público Local- de 23.12.05 -ler notícia
Esqueceram-se de referir que não responderam sequer ao pedido de marcação de reunião. Já não é a primeira nem a segunda vez…
Comentários:
1-a)-O Instituto do Ambiente, na página da net, considera que a legislação é o
Decreto-Lei n.º 186/90, de 6 de Junho, ao contrário do que alega a Metro do Porto. Ver https://www.iambiente.pt/IPAMB_DPP/historico/infoAIA.asp?idEIA=58.
E como se pode ver o parecer final do Instituto do Ambiente sobre as obras da Metro é favorável CONDICIONADO. E uma das exigências explicitadas neste condicionamento é que a situação inicial dos Aliados/Praça seja reposta. Por isso, a leitura da Metro quando diz que
«A essa data, o projecto em análise CONTEMPLAVA, no caso específico da Avenida dos Aliados, a reposição da situação existente antes do início das obras.»
é muito bizarra e certamente ilegal. Será só incompetência do gabinete jurídico da Metro?
b) O tal gabinete jurídico ainda não verificou que o AIA e o respectivo parecer não se pronunciaram sobre o projecto Siza/Moura agora em execução, o que se se juntar o facto do parecer exigir que a situação anterior seja reposta torna surpreendente, até cómico, que o tentem usar a seu favor?
c) A Metro alega que o processo não está completo, por isso não temos direito à consulta dos documentos. Isto é, terminarão as obras de destruição e depois sim, poderemos ver com que documentos a alinhavaram. Espero que a C.A.D.A. tenha outro modo de entender a lei (que, creio, ao falar de “processos não concluídos” pretende salvaguardar casos delicados que precisam de segredo de justiça; certamente não se quer esconder projectos de obras públicas!).
Maria de Carvalho
2- A invocação do argumento de que se trata de processo em curso, ainda não concluído, apenas revela ignorância, desconhecimento de conceitos rudimentares de direito administrativo e desonestidade intelectual.
Quando a LADA alude a processos ainda não concluídos, refere-se ao processo decisório _ o qual termina, como é fácil de perceber, com a tomada da decisão final. A realização de obras é algo que ocorre (que só pode ocorrer) depois de encerrado o processo que culmina com as licenças e autorizações necessárias. Uma coisa é o processo de decisão (que termina com a decisão); outra coisa, bem diversa, é o conjunto de actividades materiais de execução da decisão.
Donde, no caso da Metro do Porto, de duas uma: ou o processo decisório já acabou (o que significa que estão munidos de todas as autorizações e licenças)_ o que tornaria ilícita a recusa do acesso aos documentos; ou o processo decisório ainda não terminou _ o que significaria que estariam (como, de facto, estão) a realizar obras sem a prévia obtenção das licenças e autorizações necessárias.
Em qualquer dos cenários, a Metro SA incorre em ilegalidade.
Paulo Duarte, advogado
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