No Jornal de Notícias po Carla Sofia Luz
Associações reclamam a suspensão de eficácia do aval do IPPAR
No processo, lembram que destruir património em classificação é “crime”
As três associações cívicas Campo Aberto, APRIL e GAIA não desistem de parar a obra de requalificação dos Aliados (Porto). Foi já com os trabalhos em curso que o Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR) concedeu o parecer favorável à reconversão da avenida (a decisão data de 13 de Dezembro do ano passado). Ontem, as associações interpuseram, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, uma nova providência cautelar para suspender a eficácia da recente autorização, dada pelo IPPAR, e para travar a empreitada.
“Era indispensável apresentar esta acção, pois, de outro modo, o parecer do IPPAR nunca seria contestado. A segunda providência cautelar possui um efeito suspensório imediato da autorização, dada pelo instituto, que está a permitir que a obra se faça na Avenida dos Aliados. Se assim for, a obra devia parar”, explica Paulo Araújo, da associação Campo Aberto.
Por lei, logo que a Empresa do Metro seja notificada do pedido de supensão de eficácia pelo tribunal, é obrigada a suspender os trabalhos. Só poderá retomá-los se o juiz entender, após um requerimento da empresa, que a paralisação da intervenção prejudica o interesse público. Um reinício sempre condicionado à decisão final do tribunal sobre a suspensão ou não da eficácia do parecer favorável do IPPAR.
Lei prevê multa ou prisão
Na providência, as associações, representadas pelo jurista Paulo Duarte, destacam que o principal objectivo é “evitar a consumação da destruição irreversível de uma das partes mais nobres do coração histórico da cidade” . Certas de que a execução do projecto dos arquitectos Álvaro Siza e Souto Moura será a “consumação de um atentado ao património cultural e ambiental”, defendem que o aval do IPPAR é um “acto manifestamente ilegal” por desrespeito da lei do património cultural.
Além dessa violação, apontam para o Código Penal. “Quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável coisa pertencente ao património cultural e legalmente classificada ou em vias de classificação é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias”, pode ler-se na providência cautelar.
Embora o IPPAR considere que a obra em curso é uma requalificação e não uma demolição, as associações contrapõem que “todos os elementos do espaço público” do conjunto da Avenida dos Aliados e das praças da Liberdade e de General Humberto Delgado, em vias de classificação desde o ano de 1993, será destruído pela intervenção.
“Transformar um conjunto constituído por duas praças e uma avenida numa alameda, remover calçadas (…), desfazer passeios, arrasando os pavimentos e os respectivos perfis consiste, evidentemente, em ‘destruir uma construção incorporada no solo com carácter de permanência’ [definição de edificação no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação]. Consiste, numa palavra, em demolir”, refere-se no documento “Uma vez distinguido um qualquer bem com a honra da classificação (ou do juízo preliminar que o coloca em vias de classificação), jamais o IPPAR poderá autorizar qualquer intervenção que o destrua, o danifique ou, simplesmente, o desfigure”.
Parabens pela vossa tenacidade.
Habituado hà muito ao “paralelo” pois tinha-o na minha rua e no caminho para a escola e liceu, nunca gostei do seu cinzentismo e monotona regularidade.Então substituir calçada portuguesa por aqueles cubos só mesmo de cabeças quadradas.
Por favor continuem.
Henrique J. Barros
Coragem, rectidão, remando contra a maré, lutando «por causas justas», contra tudo e contra todos (ou quase!). Afinal ainda há tripeiros merecedores deste nome! Que justiça se faça (esperemos).
M.R.L., Toronto, Canadá
P.S.: Apesar do frio, «estou cá numa fervura»…!