Apesar de a Câmara Municipal do Porto (CMP) não ser alvo da acção cautelar por nós interposta a 12 de Dezembro, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, seguindo a sugestão da Metro do Porto, decidiu dar-lhe oportunidade de também apresentar o seu contraditório, o que ela fez a 17 de Janeiro (texto integral aqui em formato pdf).
Se atendermos ao ritmo acelerado das obras, temos que considerar este novo episódio processual como uma bem sucedida manobra dilatória. Por isso é pouca a paciência para rebater ponto por ponto um texto que em grande parte repisa e mastiga o que já foi dito nos outros contraditórios (pdf) e foi por nós oportunamente contestado. Ressalvando pois que o que mais importa neste novo documento é o arrastamento de prazos que acarreta e não o conteúdo, não podemos deixar de assinalar alguns aspectos:
- Ao passo que a Metro do Porto ainda tenta tortuosamente convencer o tribunal de que teria respeitado as condições impostas na Avaliação do Impacte Ambiental (AIA), a CMP deixa cair a máscara: a AIA não foi nem tinha que ser respeitada, pois inicialmente não se previa que a Metro do Porto executasse obras de requalificação urbana, e estas por si só não têm que ser sujeitas a qualquer AIA. Além do mais, acrescenta a CMP, as condições impostas no AIA no que toca à superfície da Avenida (reposição da pré-existência – ou seja, do jardim e da calçada) são da ordem do senso comum e não têm cariz especificamente ambiental.
- Tal reposição da pré-existência, segundo a CMP, revelou-se impossível com a colocação das saídas da estação de metro nos passeios laterais, que terão obrigado ao alargamento desses mesmos passeios e ao consequente estreitamento da placa central.
- Ora, sabemos hoje que, no projecto submetido a AIA, as saídas se faziam na placa central. Caso houvesse obstáculos de monta à solução então preconizada, seria inconcebível que eles não fossem reconhecidos e inventariados pela AIA; por isso, a posterior mudança para os passeios laterais, em flagrante violação da AIA e motivada certamente por considerações estéticas, estava longe de ser uma inevitabilidade.
- Mesmo o alargamento dos passeios não tem como corolário imediato o estreitamento da placa central – se, como é razoável, as faixas de rodagem diminuíssem de três para duas. E, mesmo admitindo a asneira do estreitamento da placa central, ela só ocorre na parte superior da Avenida dos Aliados, e não pode justificar a destruição dos jardins e da calçada portuguesa em todo o espaço da Avenida dos Aliados e Praça da Liberdade.
- Num esforço retórico pitoresco, a CMP considera (art.º 57) que manter na Avenida os mesmos elementos que antes a constituíam seria «como meter o Rossio na Betesga». Aqui está um fenómeno a merecer estudo: por força de uma alteração afinal mínima no perfil da Avenida, ela deixa em absoluto de caber em si própria; não sobra espaço nem para uma flor.
- A CMP (nos art.ºs 66-68) lê uma intenção irónica, de causar «dano e menoscabo» ao visado, na expressão grande Arquitecto que aparece no texto da primeira acção cautelar – e, para reforçar essa sua interpretação, põe, na palavra grande, uma maiúscula inicial ausente nesse texto. É como quem diz: na boca irreverente do ímpio, a invocação da divindade só pode ser blasfémia; ou, em registo mais terra-a-terra, o respeitinho é muito lindo. Fica-nos a lição: cabe aos arquitectos o direito inalienável de fazerem o mal que quiserem à cidade; e toda a discordância, toda a oposição, toda a reacção de desagrado serão equiparadas a crimes de lesa-divindade.
- Registe-se o cinismo com que a CMP (nos art.ºs 83 a 85) refere «um amplo e estimulante debate público sobre o projecto em causa» – apesar de bem sabermos como o estímulo se revelou insuficiente para que o projecto sofresse qualquer alteração significativa -, chegando ao ponto de apresentar, como parte e certidão de existência desse mesmo debate, o processo judicial em curso.
- Finalmente, a CMP considera ser só pelos edifícios que o conjunto Avenida dos Aliados / Praça da Liberdade se encontra em vias de classificação . Mesmo que isso fosse verdade – e nada indica que o seja, pois nem o próprio IPPAR alguma vez o afirmou – o espaço público do local estaria obviamente abrangido pelo perímetro de protecção dos edifícios. Nem a CMP parece muito segura da força do seu argumento, pois logo em seguida acrescenta: «tudo aponta para que tenha ocorrido já a caducidade do procedimento de classificação» (art.º 133). É sem dúvida edificante: a CMP, para não atrapalhar a destruição em curso, desvaloriza o local mais emblemático da cidade, admitindo que ele já não esteja em vias de classificação. Quem sabe se o IPPAR não agarra a ideia, livrando-se de vez da incómoda obrigação de proteger este nosso património.
(arquivado em Os Aliados e a Justiça -outros ÍNDICES)
Estou tão enojada, que nem dá para escrever mais nada.
Um abraço aos «combatentes».
M.R.L.
A vergonha há-de ficar registada para a história! Mário Delgado
A Câmara, mais uma vez, e como vem sendo seu hábito, mete-se em mais uma guerra oferecida pelo TAFP.
Não se compreendendo em primeiro lugar qual a intenção do douto tribunal, muito menos se entende a aceitação da CMP em intervir na lide, já que, publicamente, o seu presidente tinha afirmado nada ter a ver com o assunto.
Mas pelos vistos, entre o que afirmou e com o que pactuou no esconso dos gabinetes, deverá ir um passo de gigante, daí a sua intervenção na polémica.
Interessante irá ser, sem dúvida, a posição do tribunal, por isso aguardemos para ver se não iremos assistir a mais uma pirueta juridoco-administrativa sanadora do total desrespeito da Lei.
Confesso que tenho evitado “passar lá”.- Mas hoje parei boquiaberta, apesar de ter visto as fotos. É simplesmente impossível que nos tentem enganar, com as tais piruetas … A evidência é que “não havia necessidade” de tantas malfeitorias por ali abaixo. As pessoas e as pombas metem dó, aos grupos, sem rumo …
É que “eles” nem sequer passam ali, a não ser de automóvel ou com motas da Polícia a abrir caminho. E quando penso que a Casa da Música custou cem milhões de Euros, pergunto: para onde vai o nosso dinheiro se nós não nos revemos nas obras? Que gente é esta? EP
Ena! Esta gpcb é uma verdadeira multinacional de serviços jurídicos !….Estes politico-diplomatas não perdem uma…
A única testemunha não-CMP é o pobre Miguel Veiga – que fará neste rol ?
Causa-me sempre uma certa confusão como é que com tantos e tão bem alimentados juristas temos tão pouca justiça.
Estes tipos têm tudo – até polícia municipal ou de choque se for preciso – nós ? um miserável voto.
Ao longo destes 32 anos a única coisa em que se especializaram foi na manipulação e caça ao dito.
Aqui no Porto já nos deram cabo de tudo o que calhou: a Cordoaria, Leões, Batalha…por incúria, falta de senso (o tal senso), ao sabor da inspiração dos srs. arquitectos ou da falta dela.
Como o antigo Palácio, a velha avenida perdeu-se para sempre – obrigado sr. dr. obrigado srs arquitectos.
Ontem soube da fábrica da R. da Alegria – achava aquilo bonito.
Nem quero pensar o que vai sair dali….
Finalmente foi assinado o “armistício” do túnel de Ceuta – através de um “pacote negocial” que inclui financiamento central. Tudo se resolve quando há “vontade política” – seja lá esse negócio o que for
Zé Tripas
São uns idiotas. É o novo riquismo da cultura; destroem o que caracteriza a cidade e que é único para terem “uma obra emblemática” de arquitectos de renome e que estão na moda! E o que estava lá não era emblemático? Os arquitectos que fossem fazer a sua obra noutro sitio onde não houvesse nada. Imperdoável! C Pires