«Processo de classificação dos Aliados já caducou (no JN)
Câmara diz que tudo aponta para a caducidade do procedimento, que se deve aos edifícios e não ao arranjo de superfície da avenida e das praças
O conjunto da Praça da Liberdade, Avenida dos Aliados e Praça do General Humberto Delgado estão em vias de classificação desde 1993. Feitas as contas e numa análise estrita à Lei de Bases do Património Cultural (Ler “O que diz a lei”), a Câmara portuense argumentou – na contestação às providências cautelares interpostas no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto para travar a intervenção nos Aliados – que “tudo aponta para que tenha ocorrido já a caducidade do procedimento de classificação”.
De qualquer modo, a autarquia entende que o processo de classificação, aberto pelo Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), deve-se ao “impressionante e monumental” conjunto de edifícios e não ao arranjo de superfície da avenida e das duas praças. “É que, para quem conhece a história daquele conjunto de praças e avenida, não há ali, ao nível dos arranjos de superfície, nenhuma tradição estabelecida”, pode ler-se na contestação, a que o JN teve acesso, adiantando-se “O que foi sempre protegido é o conjunto edificado. (…) Nada tem a ver com a concreta configuração da superfície, a qual, mercê dos imperativos do trânsito e de obras as mais várias, já foi objecto das mais diversas intervenções”.
A autarquia não tem dúvidas, então, que os requerentes das duas providências cautelares (as três associações cívicas Campo Aberto, GAIA e APRIL) “não conseguem discernir qual o exacto bem patrimonial que está em vias de classificação”, considerando que a objecção ao projecto de Álvaro Siza e Souto Moura para a avenida tem por base apenas concepções estéticas, sem fundamentação legal. Acusa, ainda, as associações de fazerem “remoques” que “causam dano” aos dois arquitectos nas providências cautelares. “As divergências estéticas e conceptuais são legítimas, quiçá desejáveis; o remoque, a graçola e a insinuação devem merecer forte reprovação e indiciam o verdadeiro ânimo de quem deles se socorre”, refere-se ainda.
Efeitos perniciosos
Sob a convicção de que, face às alterações introduzidas pela Metro com a construção da estação subterrânea dos Aliados, está “tecnicamente comprometida a reconstituição do anterior arranjo” da avenida e das praças, o Município crê que os dois arquitectos são “especialistas que dão todas as garantias de qualidade e de respeito pelos padrões culturais e patrimoniais da cidade”.
Caso a razão esteja do lado das associações, a Câmara deixa o entendimento de que a suspensão dos trabalhos dos Aliados prejudicaria o interesse público, recordando que as obras da Empresa do Metro e da Porto 2001 “tiveram efeitos perniciosos sobre a circulação, o comércio tradicional e o turismo. A persistirem e prolongarem-se no Porto, de forma indefinida e com um cutelo judicial sobre o pescoço, trarão danos incalculáveis às populações”. Defende que afectará, igualmente, o “esforço de reabilitação urbana” e impedirá o Porto de ter “uma obra emblemática da sua Escola de Arquitectura”.
O que diz a lei -Contestação da Câmara
“Nos termos estritos do artigo 24º da Lei de Bases do Património Cultural, e em especial do seu nº 5, tudo aponta para que tenha ocorrido já a caducidade do procedimento de classificação”. Lei 107/2001 No artigo 24º, diz que o procedimento de classificação deve ser concluído no prazo de um ano, embora possa ser prorrogado. A caducidade do processo terá de ser definida pela Administração Central.»
A ler: A avenida que não cabe em si
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